Lei nº 1.317, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1317

2014

2 de Dezembro de 2014

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do PA Independência-APRUPAI.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do PA Independência - APRUPАI.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do PА Independência - APRUPAI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.999.496/0001-02, com sede na Fazenda Palmeira, s/n, zona rural, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 02 de dezembro de 2014.

             

            "Este texto não substitui o texto original"