Lei nº 1.317, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do PА
Independência - APRUPAI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.999.496/0001-02, com sede na Fazenda
Palmeira, s/n, zona rural, Buritis-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"