Lei nº 1.318, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
A área destinada a Praça Pública, situada entre a Avenida São Vicente, Rua Lindolfo
Teixeira e Rua Américo Vespúcio, com ares de 656m² (seiscentos e cinquenta e seis metros
quadrados), no Bairro Veredas II, nesta cidade, comarca de Buritis-MG, passa a denominar-se
LAUDELINO JOSÉ PINTO.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"