Lei nº 1.318, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1318

2014

2 de Dezembro de 2014

Da denominação a praça pública situada no Bairro Veredas II e dá outras providências.

a A
Dá denominação à Praça Pública situada no bairro Veredas Il e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber quea Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A área destinada a Praça Pública, situada entre a Avenida São Vicente, Rua Lindolfo Teixeira e Rua Américo Vespúcio, com ares de 656m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), no Bairro Veredas II, nesta cidade, comarca de Buritis-MG, passa a denominar-se LAUDELINO JOSÉ PINTO.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 02 de dezembro de 2014.

             

            "Este texto não substitui o texto original"