Lei nº 1.319, de 15 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube Esportivo e Recreativo de Buritis - CERB,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.642.636/0001-65, com sede na Rua 7 de setembro, nº 10, Centro,
Buritis-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"