Lei nº 1.323, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Buritis - MG., a "Semana de Incentivo ao
Aleitamento Materno" que será comemorada, anualmente a partir do segundo domingo de
maio.
Art. 2º.
A "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno" passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
São objetivos da proposta:
I –
Divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o
bebê;
II –
Esclarecer a diferença entre o leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III –
Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV –
Informar os benefícios que a amamentação traz para as mamães;
Art. 4º.
O Poder Executivo programará as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla
divulgação na comunidade.
Art. 5º.
Para evitar ônus, o Poder Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa
privada, para suprir com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de
propaganda.
Parágrafo único
Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão
contabilizados nas dotações orçamentárias do Município, e constarão, necessariamente, dos
orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação da Lei.
Art. 6º.
O Poder Executivo determinará, via Decreto, os atos necessários para a regulamentação
e execução da Lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"