Lei nº 1.323, de 08 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1323

2015

8 de Abril de 2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a instituição da Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno no âmbito do Município de Buritis/MG e dá outras providências.
    Ο Prefeito Municipal de Buritis - MG faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Buritis - MG., a "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno" que será comemorada, anualmente a partir do segundo domingo de maio.
        Art. 2º. 
        A "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          São objetivos da proposta:
            I – 
            Divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
              II – 
              Esclarecer a diferença entre o leite humano e leite adaptado (leite em pó);
                III – 
                Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
                  IV – 
                  Informar os benefícios que a amamentação traz para as mamães;
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo programará as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.
                      Art. 5º. 
                      Para evitar ônus, o Poder Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa privada, para suprir com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.
                        Parágrafo único  
                        Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do Município, e constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação da Lei.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo determinará, via Decreto, os atos necessários para a regulamentação e execução da Lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              Buritis, 08 de abril de 2015.

                               


                              João José Alves de Souza
                              Prefeito Municipal

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"