Lei nº 1.333, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1333

2015

15 de Outubro de 2015

Cria o Programa Municipal de Educação "Professor do Ano", e fixa outras providências.

a A
Cria o Programa Municipal de Educação "Professor do Ano" e fixa outras providências.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Buritis o Programa Municipal de Educação "Professor do Ano".
        Art. 2º. 
        O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
          Art. 3º. 
          O Professor do Ano será escolhido entre outros professores de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no artigo 4° da presente lei, sendo vedada a indicação do Professor do Ano por duas vezes seguidas.
            Art. 4º. 
            A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de especialização lato sensu e/ou strito sensu de sua livre escolha desde que o curso seja relativo a área de atuação do professor em sua unidade escolar.
              Art. 5º. 
              A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Professor do Ano o custeio de curso de especialização lato sensu el/ou strito sensu de sua livre escolha desde que o curso seja relativo a área de atuação do professor em sua unidade escolar.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

                     

                    Buritis, 15 de outubro de 2015.


                    João losé Alves de Souza
                    Prefeito Municipal

                     

                    Referente à Proposição de Lei nº 014, de 06 de ouubro de 2015.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"