Lei nº 1.340, de 30 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1340

2015

30 de Dezembro de 2015

INSTITUI O PROGRAMA DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, DENOMINADO “LAR DOCE LAR MUNICIPAL”.

a A
Institui o Programa de Reforma e Construção de Casas para pessoas de baixa renda, denominado "Lar Doce Lar Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado como política pública contínua a ser desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa "Lar Doce Lar Municipal" destinado a reforma e/ou construção de casas para pessoas de baixa renda.
        Art. 2º. 
        Os critérios de seleção dos beneficiários do Programa "Lar Doce Lar Municipal" serão definidos mediante Resolução do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FHIS, criado pela Lei Municipal n.° 1180, de 16 de março de 2010.
          Art. 3º. 
          Eventual recurso devolvido pelo Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal, em qualquer sessão legislativa, será aplicado preferencialmente na reforma e/ou construção de casas para pessoas de baixa renda.
            Art. 4º. 
            As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 30 de dezembro de 2015.


                João José Alves de Souza
                Prefeito Municipal

                 

                Referente à Proposição de Lei nº 22, de 21 de DEZEMBRO de 2015.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"