Lei nº 1.343, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar o imóvel destinado a Casa da
Cultura situada na Praça Dom Elizeu, nº 73, de "Roselvert Antônio Pires", personalidade de
grande destaque no Município de Buritis/MG.
Art. 2º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento
municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"