Lei nº 1.344, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Taquaril-CCT,
entidade civil de direito privado, sem fins e lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ sob o n.° 20.123.427/0001-85, com sede na Fazenda Taquaril, Buritis/MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"