Lei nº 1.348, de 28 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Hugo da Silveira Herédia dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Hugo da Silveira Herédia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.469.010/0001-07, com sede no P.A. Hugo da Silveira Herédia, município de Buritis/MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"