Lei nº 1.348, de 28 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1348

2016

28 de Junho de 2016

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Hugo da Silveira Herédia dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Hugo da Silveira Herédia.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Hugo da Silveira Herédia dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Hugo da Silveira Herédia.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Hugo da Silveira Herédia dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Hugo da Silveira Herédia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.469.010/0001-07, com sede no P.A. Hugo da Silveira Herédia, município de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 28 de junho de 2016.

           

           

           João José Alves de Souza

          Prefeito de Buritis-MG

           

           Referente à Proposição de Lei nº 005, de 23 de MAIO de 2016.

           

           

          Referente ao Projeto de Lei nº 012/2016 – Aprovado em única votação no dia 27/06/2016 por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.

             

            "Este texto não substitui o texto original"