Lei nº 1.352, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1352

2016

13 de Julho de 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS PARA FAZER FACE AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$10.000,00(de mil reais) para fazer face as obrigações patronais do Instituto de Previdência de Buritis - IPREВ.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito especial adicional às dotações da Lei Orçamentária Anual n.º 1337, de 17 de dezembro de 2015 no valor de R$ R$10.000,00(dez mil reais),distribuído na seguinte dotação:
        PROJETO/ATIVIDADEFICHAVALOR ORÇADOVALOR TOTAL
        03.01.01.04.122.0002.2260.3.3.91.13.00 
        Manutenção de Atividades dos Serviços Administrativos do IPREB- Obrigações Patronais (Intra-Orçamentárias)
        915R$10.000,00R$10.000,00
          Art. 2º. 
          Como recurso à abertura do Crédito Especial no art. 1°, deste Projeto de Lei, ficam anuladas, parcial e ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43,§ 1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
            PROJETO/ATIVIDADEFICHAVALOR ORÇADOVALOR TOTAL

            03.01.01.09.272.0002.2264.3.1.90.01.00

            Serviço de Divisão de Beneficio do IPREB - Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas Patronais

            910R$10.000,00R$10.000,00
              Art. 3º. 
              Fica autorizada suplementação na forma do art.5°, da Lei Orçamentária Anual n.° 1337, de 17 de dezembro de 2015.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 13 de julho a de 2016.


                  João José Alves de Souza
                  Prefcito Municipal

                   

                  Referente à Proposição de Lei nº 007, de 11 de JULHO de 2016.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"