Lei nº 1.352, de 13 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica aberto crédito especial adicional às dotações da Lei Orçamentária Anual n.º 1337,
de 17 de dezembro de 2015 no valor de R$ R$10.000,00(dez mil reais),distribuído na seguinte
dotação:
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Especial no art. 1°, deste Projeto de Lei, ficam
anuladas, parcial e ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43,§ 1°, III da
Lei 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Art. 3º.
Fica autorizada suplementação na forma do art.5°, da Lei Orçamentária Anual n.° 1337,
de 17 de dezembro de 2015.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"