Lei nº 1.355, de 07 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1355

2016

7 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-PAA DO MUNICÍPIO DE BURITIS.

a A
Dispõe sobre autorização para pagamento com recursos próprios de produtores da agricultura familiar que integram o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA do Municipio de Buritis.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, com recursos próprios, aos produtores da agricultura familiar que integram o programa de aquisição de alimentos-PAA no Município de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, expirando seus efeitos em 31 de dezembro de 2016.

             

            Buritis-MG, 07 de dezembro de 2016.


            João José Alves de Souza
            Prefeito de Buritis-MG

             

            Referente à Proposição de Lei nº 014, de 06 de dezembro de 2016.

               

              "Este texto não substitui o texto original"