Lei nº 1.355, de 07 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, com
recursos próprios, aos produtores da agricultura familiar que integram o programa de aquisição
de alimentos-PAA no Município de Buritis/MG.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, expirando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2016.
"Este texto não substitui o texto original"