Lei nº 1.356, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1356

2016

21 de Dezembro de 2016

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 68.114.835,20 (sessenta e oito milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
            RECEITA POR FONTES
            Receitas Correntes
            Receita Tributária3.599.500,00
            Receitas de Contribuições5.988.000,00
            Receita Patrimonial1.015.500,00
            Receita de Serviços175.000,00
            Transferências Correntes64.357.991,50
            Outras Receitas Correntes279.700,00
            Sub Total75.415.691,50
            Dedução para Formação do Fundeb-8.526.485,33
            RECEITAS DE CAPITAL
            Operações de Crédito50.000,00
            Alienação de Bens44.000,00
            Transferências de Capital1.131.629,03
            Sub Total1.225.629,03
            TOTAL GERAL68.114.835,20
              Art. 4º. 
              As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
                DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
                LEGISLATIVA2.450.000,00
                ADMINISTRAÇÃO11.237.733,54
                SEGURANÇA PÚBLICA279.384,63
                ASSISTÊNCIA SOCIAL5.000.506,60
                SAÚDE12.145.369,45
                PREVIDÊNCIA SOCIAL4.550.000,00
                JUDICIÁRIA258.000,00
                EDUCAÇÃO24.788.155,33
                CULTURA1.136.099,85
                URBANISMO1.625.330,28
                HABITAÇÃO50.000,00
                SANEAMENTO45.880,38
                AGRICULTURA1.514.242,82
                COMÉRCIO E SERVIÇOS16.596,44
                ENERGIA550.000,00
                TRANSPORTE469.405,00
                DESPORTO E LAZER383.130,88
                ENCARGOS ESPECIAIS1.550.000,00
                RESERVA DE CONTIGÊNCIA65.000,00
                TOTAL68.114.835,20
                  DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS2.450.000,00
                  GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO1.883.431,25
                  ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO5.046.831,54
                  SECRETARIA M. DE FAZENDA1.986.392,62
                  SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA26.051.080,95
                  SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS3.204.392,32
                  SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE1.534.839,26
                  SECRETARIA M. DE SAÚDE12.220.534,35
                  SECRETARIA M. DE AÇÃO SOCIAL5.000.506,60
                  SEC. M. DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO582.459,72
                  SECRETARIA M. DE TRANSPORTES1.539.531,49
                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS-IPREB6.490.000,00
                  CONS.SAÚDE E DES.DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS-CONVALES55.624,00
                  PARTICIPAÇÃO DE RATEIO-SAMU69.211,10
                  TOTAL68.114.835,20
                    DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
                    DESPESAS CORRENTES
                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS37.915.999,73
                    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA180.000,00
                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES25.560.498,95
                    SUB TOTAL63.656.498,68
                    DESPESAS DE CAPITAL
                    INVESTIMENTOS3.623.336,52
                    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA770.000,00
                    SUB TOTAL4.393.336,52
                    RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS65.000,00
                    SUB TOTAL65.000,00
                    TOTAL68.114.835,20
                      Art. 5º. 
                      Fica o Executivo autorizado a:
                        I – 
                        A abrir créditos suplementares no limite de 30% (trinta por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64;
                          II – 
                          A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
                            III – 
                            A abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos à despesa financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7° da Lei n° 4.320 de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
                              IV – 
                              os recursos oriundos de convênios não previsto no Orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar ou especial de atividades, projetos ou operações especiais, observando o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000;
                                V – 
                                Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
                                  Art. 6º. 
                                  As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em créditos adicionais poderão ser modificadas, independente de formalização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo programa, mantidos inalterados a categoria econômica е o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução, para transpor entre fontes de recursos.
                                    § 1º 
                                    As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
                                      § 2º 
                                      As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de Decreto Executivo.
                                        § 3º 
                                        Os decretos que tratam da abertura de créditos adicionais deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de 5(cinco) dias após a sua edição, devendo ainda serem publicados no sítio da Prefeitura Municipal de Buritis no mesmo prazo, sob pena de nulidade.
                                          Art. 7º. 
                                          Até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                            Parágrafo único  
                                            Não estabelecida à programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. '29 A' da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Buritis-MG, 21 de dezembro de 2016.


                                                João JoseAlves de Souza
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Referente à Proposição de Lei nº 013, de 06 de dezembro de 2016.

                                                   

                                                  "Este texto não substitui o texto original"