Lei Complementar nº 79, de 28 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

2010

28 de Dezembro de 2010

ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003 DE 29.03.2003 QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o artigo 127 da Lei Complementar nº 006/2003 de 29.03.2003 que trata do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 127 da Lei Complementar nº 006 de 29.03.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I – 
        De 0 (zero) a 30 (trinta) Kwh ____________________ isento.
          II – 
          De 31 (trinta e um) a 50 (cinqüenta) Kwh___________ 0,8%
            II – 
            De 51 a 100 Kwh _____________________________ 2,0%
              III – 

              De 101 a 200 Kwh____________________________ 3,00%

                IV – 
                De 201 a 300 Kwh____________________________ 4,0%
                  V – 
                  Acima de 300 Kwh____________________________ 4,5%
                    Parágrafo único  
                    A contribuição para o custeio de serviço de iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de Iluminação Pública vigente, sobgrupo B4b.
                      Art. 2º. 
                      Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

                         

                        Buritis, 28 de Dezembro de 2010.

                         

                         Dr. Keny Soares Rodrigues

                        Prefeito Municipal

                         

                         Proposição de Lei Complementar 042/2010 ref. Proj. Lei Comp. 012/2010, Do Executivo Municipal

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"