Lei Complementar nº 20, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2005

27 de Dezembro de 2005

CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria cargos em comissão que menciona, altera o quantitativo de vagas constantes do anexo II e IV da Lei Complementar n° 014/2005 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos em comissão constantes dos incisos I e II deste artigo, com uma vaga cada, com vencimentos de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais:
        I – 

        COORDENADOR DE FARMÁCIA:

        Atribuições:

        -Responsabilizar-se pelo requerimento do Certificado de Responsabilidade
        -Técnica - CRT anual junto ao Conselho Regional de Farmácia;
        -Execução das atividades referentes à responsabilidade técnica do farmacêutico;
        -Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxos;
        -Coordenação dos recursos humanos;
        -Organização do controle de estoques;
        -Padronização da qualidade do atendimento ao usuário na dispensação de medicamentos.
        Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e registro no conselho de classe.

          II – 

          COORDENADOR DE LABORATÓRIO:,

          Atribuições:

          -Requerer o certificado de responsabilidade técnica - CRT anual junto ao
          Conselho Municipal de Farmácia;
          - Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxо;

          -Solicitação de material de consumo;
          -Coordenação dos recursos humanos;
          -Estabelecer prioridades de serviços;
          -Priorizar a qualidade do atendimento ao usuário desde a marcação de exames,
          coleta de amostras, entrega dos resultados ao PSF.
          Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no
          conselho de classe.

            Art. 2º. 
            Os cargos de provimento efetivo, descritos neste artigo passam a vigorar da seguinte forma:
              I – 

              Bioquímico de 03 (três) para 05 (cinco) vagas;

                II – 

                Farmacêutico de 01 (uma) para 03 (três) vagas;

                  III – 

                  Auxiliar de Enfermagem de 22 (vinte e duas) para 30 (trinta) vagas;

                    IV – 

                    Digitador de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;

                      V – 

                      Agente Administrativo de 07 (sete) para 05 (cinco) vagas;

                        VI – 

                        Eletricista Predial de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;

                          Art. 3º. 

                          Fica alterada de 01 (uma) para 02 (duas) vagas o cargo em comissão de
                          Assessor Jurídico, constante do anexo IV.

                            Art. 4º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis-MG, 27 de dezembro de 2005.

                               

                              Dr.Keny Soares Rodrigues

                              Prefeito Municipal

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"