Lei Complementar nº 20, de 27 de dezembro de 2005
COORDENADOR DE FARMÁCIA:
Atribuições:
-Responsabilizar-se pelo requerimento do Certificado de Responsabilidade
-Técnica - CRT anual junto ao Conselho Regional de Farmácia;
-Execução das atividades referentes à responsabilidade técnica do farmacêutico;
-Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxos;
-Coordenação dos recursos humanos;
-Organização do controle de estoques;
-Padronização da qualidade do atendimento ao usuário na dispensação de medicamentos.
Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e registro no conselho de classe.
COORDENADOR DE LABORATÓRIO:,
Atribuições:
-Requerer o certificado de responsabilidade técnica - CRT anual junto ao
Conselho Municipal de Farmácia;
- Organização interna do serviço e estabelecimento de fluxо;
-Solicitação de material de consumo;
-Coordenação dos recursos humanos;
-Estabelecer prioridades de serviços;
-Priorizar a qualidade do atendimento ao usuário desde a marcação de exames,
coleta de amostras, entrega dos resultados ao PSF.
Formação Mínima: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no
conselho de classe.
Bioquímico de 03 (três) para 05 (cinco) vagas;
Farmacêutico de 01 (uma) para 03 (três) vagas;
Auxiliar de Enfermagem de 22 (vinte e duas) para 30 (trinta) vagas;
Digitador de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;
Agente Administrativo de 07 (sete) para 05 (cinco) vagas;
Eletricista Predial de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
Fica alterada de 01 (uma) para 02 (duas) vagas o cargo em comissão de
Assessor Jurídico, constante do anexo IV.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"