Lei Complementar nº 13, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2005

15 de Março de 2005

AUTORIZA O DESCONTO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o desconto de multas, juros e correção Monetária dos tributos lançados em Dívida Ativa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas, por seus representantes, aprova e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a redução de 60% (sessenta por cento), para pagamento a vista até o dia 29 de abril de 2005, da multa, juros e correção monetária dos tributos lançados em dívida ativa.
        Art. 2º. 
        O contribuinte poderá optar para o pagamento da dívida ativa em duas parcelas, com vencimento em 29 de abril de 2005 e 30 de maio de 2005, com desconto de 30% (trinta por cento) da multa, juros e correção monetária.
          Art. 3º. 
          Após o dia 30 de maio de 2005, a divida ativa será encaminhada para cobrança judicial nos termos do Código Tributário Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis, 15 de Março de 2005.

              Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Obs: Proposição de Lei Complementar n° 008/2005 de autoria do Executivo Municipal,
              aprovada na Reunião de 14/02/2005.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"