Lei nº 967, de 21 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristo Rei do
Projeto de Assentamento Mãe da Conquista - Barriguda I, entidade civil,
de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ N° 05.159.940/0001-41, com sede provisória na Fazenda
Barriguda I, Zona Rural, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de
Buritis - MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"