Lei nº 967, de 21 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

967

2005

21 de Fevereiro de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTO REI DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MÃE DA CONQUISTA – BARRIGUDA I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cristo Rei do Projeto de Assentamento Mãe da Conquista - Barriguda I, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristo Rei do Projeto de Assentamento Mãe da Conquista - Barriguda I, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 05.159.940/0001-41, com sede provisória na Fazenda Barriguda I, Zona Rural, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 21 de fevereiro de 2005

           


          Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"