Lei nº 968, de 21 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 23.000,00, para cobrir despesas em
dotações da saúde, com aquisição de veículo para vigilância de epidemiologia
recursos para o exercício de 2005, na seguinte dotação orçamentárias.
Art. 2º.
Para acorrer o disposto no artigo anterior, fica anulada a seguinte dotação
do orçamento vigente, encargos sociais - INSS, no valor do crédito especial, nos
termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64 :
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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