Lei nº 969, de 28 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Projeto de
Assentamentos Unidos Venceremos - Palmeira I, entidade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no
CNPJ N° 05.203.950/0001-37, com sede provisória na Fazenda Palmeira ou
Veredinha, Zona Rural, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de
Buritis - MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"