Lei nº 972, de 15 de março de 2005
Art. 1º.
O Município de Buritis deverá instituir programas de atendimento de
integração social, de saúde e educacional aos idosos residentes no Abrigo João
da Silva Santarém.
Art. 2º.
Os programas a serem instituídos deverão garantir o atendimento pelos
profissionais, servidores ou prestadores de serviço do Município, como -
médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
nutricionistas, assistentes sociais, pedagogos e professores visando a integração
do idoso à sociedade.
Art. 3º.
Os atendimentos deverão ser realizados no Abrigo João da Silva
Santarém.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"