Lei nº 978, de 23 de março de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AРАЕ -
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS, visando
a cessão de servidores efetivos do quadro do magistério, para atuação na entidade.
§ 1º
Os servidores cedidos são considerados profissionais do magistério e terão sua
remuneração paga com recursos do FUNDEF, nos termos do artigo 9º da Lei Federal
10.845 de 05 de março de 2.004.
§ 2º
São considerados profissionais do magistério, além dos que exerçam atividades
de docência, ou seja, dos professores, aqueles que oferecem suporte pedagógico direto
tais atividades, quais sejam, diretores, administradores escolares, ou especialistas
em planejamento escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais.
Art. 2º.
O poder Executivo poderá, ainda, ceder, servidores que não integram o quadro
do magistério, correndo s despesas em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
No termo do convênio deverá constar, obrigatoriamente, a quantidade de
servidores cedidos, cargo e prazo para a cessão.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"