Lei nº 980, de 02 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida do
exercício de 2004, com a empresa PITHAN Tecnologia Ltda, registrada no CNPJ
sob o n° 05.679.205/0001-29, com sede na Avenida Dr. Victor do Amaral, nº 588,
sala 25, bairro centro, Araucária, Paraná, no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e
setenta e três mil reais).
Art. 2º.
O valor constante do artigo 1º desta Lei, refere-se a termo aditivo ao
contrato TP n° 004/004, firmado em 05.11.2004, não empenhado pela
Administração anterior, por falta de dotação orçamentária, com o objeto de
construir 50 (cinqüenta) unidades habitacionais, do convênio firmado com a Caixa
Econômica Federal.
Art. 3º.
Para o reconhecimento da divida fica, também o Poder Executivo
autorizado a celebrar termo aditivo nas mesmas condições estabelecidas no
instrumento original.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"