Lei nº 982, de 17 de maio de 2005
Crédito Especial
FICHA DOTAÇÃO VALOR
02.09.01.08.122.0405.2099 - Administração da Secretaria
513-4.4.90.52.01 - Bens Móveis....................................................................................................................................................... R$ 7.000,00
02.09.02.08.421.0803.2137 - Ароio ao Programa Agente Jovem
514-4.4.90.52.01 - Bens Móveis......................................................................................................................................................... R$ 10.000,00
02.09.02.08.244.0801.2143 - Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de
Buritis
515-3.350.43.00 Subvenções Sociais. .............................................................................................................................................. R$. 4.800,00
02.04.02.12.361.1202.1070-Reforma e Ampliação de Escolas Municipais
516- 4.4.90.51.02 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.. .........................................................................................R$ 85.000,00
Suplementação:
02.09.02.08.241.0805.2104 - Associação do Grupo 3ª Idade Alegria de Viver
443 -3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.....................................................................................................R$ 600,00
TOTAL..............................................................................................................................R$107.400,00
Para acorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações Orçamento vigente, no valor do crédito especial, nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64.
FICHA DOTAÇÃO VALOR
02.10.09.272.0901.2141 - Previdência Social Inativos e Pensionistas
503-3.1.90..03.00 -Pensões ............................................................................................................................................................R$ 90.000,00
02.11.01.28.543.0000.2142. Amortização da Dívida
506-4.6.90.71.03 - Parcelamento da Dívida - IPSEMG. .........................................................................................................R$ 17.400,00
TOTAL .....................................................................................................................................................................................................R$ 107.400,00
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o texto original"