Lei nº 988, de 30 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

988

2005

30 de Maio de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS CAMINHOS DA PAZ DE BURITIS - ATRUCAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a de Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 05.375.139/0001-33, com sede provisória na Fazenda São Vicente da Direita no Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis 30 de maio de 2005

           

          DR.KENY SOARES RODRIGUES
          PREFEITO MUNICIPAL

           

          Projeto de Lei 027/2005 de autoria do Vereador Pedro Barrozo Santiago, aprovado em 24/05/2005 e sancionado em 30/05/2005, sem emendas.

             

            "Este texto não substitui o texto original"