Lei nº 988, de 30 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a de Trabalhadores Rurais
Caminhos da Paz de Buritis - ATRUCAP, entidade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
N° 05.375.139/0001-33, com sede provisória na Fazenda São Vicente da
Direita no Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"