Lei nº 992, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

992

2005

12 de Julho de 2005

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.306, de 25 de junho de 2014
Autoriza a contratação de estagiários e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de direito, medicina, áreas de saúde pública bem como na área de agricultura.
        Parágrafo único  
        Só poderão ser contratados os estagiários os quais a Prefeitura mantenha convênio com a instituição educacional em que estuda, bem como sendo limitado o número de vagas para cada órgão.
          Art. 2º. 
          Poderá o Executivo Municipal, no interesse público, remunerar os serviços dos estagiários em até R$ 300,00 (trezentos reais) por mês;
            Art. 3º. 
            Para que seja concedida a remuneração os estagiários deverão ter uma jornada diária não inferior a 04 (quatro) horas.
              Art. 4º. 
              No caso do estagiário ser Servidor Público, não poderá haver remuneração, em nenhuma hipótese.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG, 12 de julho de 2005.

                   


                  DR. KENY SOARES RODRIGUES.
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   


                  Projeto de Lei n° 025/2005 de autoria do Executivo Municipal aprovada pela Proposição
                  034/2005 de 08/07/2005 e sancionada em 12/07/2005 sem emendas.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"