Lei nº 995, de 24 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

995

2005

24 de Agosto de 2005

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. O Povo de Buritis, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Altera a redação doa rt. 1º da Lei Municipal nº 957/04.
        Art. 2º. 
        Altera na tabela do art. 1° da Lei Municipal 957/2004 em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em contribuição para a APАЕ.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 24 de agosto de 2005.

             

            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal.

             

            Projeto de Lei 031/2005 de autoria do Executivo Municipal aprovado pela Proposição de Lei nº
            038/2005m sancionada em 22/05/2005, sem emendas.

               

              "Este texto não substitui o texto original"