Lei nº 999, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

999

2005

19 de Setembro de 2005

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 56.700,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 56.700,00 (Cinqüenta e seis mil e setecentos reais) e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, considerando a continuidade administrativa, e respeitando os preceitos legais da Lei nº

      DECRETA

        Art. 1º. 
        Fica aberto o crédito especial no importe de R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
          FICHADOTAÇÃOVALOR EM R$
          51702.04.06.27.812.2701.2051.3.3.90.36.0054.700,00
          51802.04.06.27.812.2701.2051.3.3.90.39.012.000,00
           TOTAL56.700,00
            Art. 2º. 
            Como recurso à abertura do crédito especial, autorizado no art. 43 ,§ 1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis e setecentos reais),a seguinte dotação orçamentária:
              FICHADOTAÇÃOVALOR EM R$
              22102.04.06.27.812.2701.2051.3.1.90.34.0054.700,00
              46902.09.02.08.244.0801.2113.3.1.90.34.002.000,00
               TOTAL56.700,00
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG, 19 de setembro de 2005.

                   

                  Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal.

                   


                  Projeto de Lei n° 041/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº
                  041/2005 de 13/09/2005 e sancionada em 19/09/2005, sem emendas.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"