Lei nº 1.004, de 17 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1004

2005

17 de Outubro de 2005

OBRIGA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO A INSTALAR APARELHOS ELIMINADORES DE AR NOS HIDRÔMETROS DOS CONSUMIDORES QUE SOLICITAREM.

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Obriga a concessionária de serviço de água no município a instalar aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a concessionária de serviços de água no Município, obrigada a instalar nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem, aparelhos eliminadores de ar.
        Art. 2º. 
        Após recebida a solicitação do consumidor, a concessionária terá 15(quinze)dias para providenciar a instalação do aparelho.
          Parágrafo único  
          O não cumprimento do disposto no artigo 1°, no prazo previsto no artigo 2°, sujeitará a concessionária a multa de 200 Unidades fiscais do Município e em dobro a cada 15(quinze) dias, no caso do não atendimento à solicitação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 17 de Outubro de 2005

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               


              Projeto de Lei n° 039/2005 de autoria do Vereador Edílson Lopes Santana, aprovado pela
              Proposição de Lei nº 047/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"