Lei nº 1.005, de 17 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1005

2005

17 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLAR DENOMINADO – DESPERTAR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a criação do projeto escolar denominado - despertar do estatuto da criança e do adolescente nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
    Eu, o PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito municipal, o projeto escolar denominado "Despertar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ЕСA.
        Art. 2º. 
        No decorrer do ano letivo, a critério da administração de cada escola, será destinado tempo suficiente durante as aulas, para estudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
          Art. 3º. 
          De acordo com o projeto, no âmbito escolar, serão proferidas palestras por promotores de justiça, juízes da infância e da juventude, juízes de direito, advogados, conselho tutelar, autoridade policial e demais autoridades constituídas, abordando os direitos e deveres, a responsabilidade da família e da sociedade, com a finalidade de orientar e conscientizar pais, alunos e professores sobre a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente.
            Art. 4º. 
            Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por seus órgãos, orientar e acompanhar o projeto, com a finalidade educativa e pedagógica, divulgando о Estatuto da Criança e do Adolescente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 17 de Outubro de 2005

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal.

                 


                Projeto de Lei n° 040/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovada pela
                Proposição de Lei nº 048/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"