Lei nº 1.005, de 17 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica criado no âmbito municipal, o projeto escolar denominado "Despertar
do Estatuto da Criança e do Adolescente - ЕСA.
Art. 2º.
No decorrer do ano letivo, a critério da administração de cada escola, será
destinado tempo suficiente durante as aulas, para estudo sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º.
De acordo com o projeto, no âmbito escolar, serão proferidas palestras por
promotores de justiça, juízes da infância e da juventude, juízes de direito,
advogados, conselho tutelar, autoridade policial e demais autoridades constituídas,
abordando os direitos e deveres, a responsabilidade da família e da sociedade, com
a finalidade de orientar e conscientizar pais, alunos e professores sobre a
importância do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por seus órgãos, orientar e
acompanhar o projeto, com a finalidade educativa e pedagógica, divulgando о
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"