Lei nº 1.006, de 17 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1006

2005

17 de Outubro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OS CENTROS ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO PARA O COMBATE À EXCLUSÃO DIGITAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE BURITIS.

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Autoriza o poder executivo a criar os centros especiais de informação para o combate à exclusão digital das pessoas portadores de necessidades especiais, no município de buritis.
    O Povo de Buritis - MG, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Município de Buritis instalará e manterá "Centros Especiais de Informação", destinados garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais aos meios tecnológicos ou eletrônicos de comunicação, como forma de inclusão social.
        Art. 2º. 
        Os "Centros Especiais de Informação", serão instalados nas escolas integrantes do sistema municipal de ensino, na biblioteca municipal e outros órgãos de Município onde as pessoas portadoras de deficiência possam vir a fazer uso dos equipamentos de informática destinados a atender suas necessidades especiais .Os "Centros Especiais de Informação" contarão com equipamentos de informática capazes de possibilitar às pessoas portadoras de deficiência os seguintes benefícios:
          I – 
          acesso às informações contidas na rede "INTERNET";
            II – 
            aparelhos dotados de tecnologia apropriada a tornar a INTERNET acessível aos portadores de necessidades especiais independentemente de seu tipo de limitação;
              III – 
              oportunidade de pesquisar e obter as informações e conhecimentos buscando por aquele meio;
                IV – 
                fortalecimento e aprimoramento de seus conhecimentos e capacitação;
                  V – 
                  fomento à inclusão social plena;
                    VI – 
                    colocar o cidadão em contato com o mundo de informática, através de parcerias entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, para a obtenção de equipamentos adequados e tecnologias de informática adequados, bem como garantir mão de obra qualificada para desenvolvimento satisfatório das atividades.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis-MG, 17de Outubro de 2005.

                         


                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal.

                         


                        Projeto de Lei n° 041/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovado pela Proposição de
                        Lei nº 049/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"