Lei nº 1.007, de 17 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1007

2005

17 de Outubro de 2005

INSTITUI A “SEMANA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – DST” NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITIS-

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Institui a "SEMANA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST" no âmbito da rede Municipal de Ensino de Buritis.
    O Povo de Buritis - MG, através de seus representantes, aprovou, e, eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana da Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis" no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
        § 1º 
        Durante a "Semana da Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis" serão desenvolvidas, nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, estudos atividades extracurriculares que proporcionem, aos educadores, educandos e à comunidade escolar, conhecimentos sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
          Art. 2º. 
          Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a adaptação do quadro curricular.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 17, de Outubro de 2005.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal.

               


              Projeto de Lei n° 043/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovado pela
              Proposição de Lei nº 050/2005 de 11/10/2005 e sancionada em 17/10/2005, sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"