Lei nº 1.010, de 19 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1010

2005

19 de Outubro de 2005

INSTITUI A “SEMANA DE ESTUDOS SOBRE O FOLCLORE” NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

a A
Institui a “SEMANA DE ESTUDOS SOBRE O FOLCLORE" no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a "Semana de Estudos sobre o Folclore" no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
      § 1º 
      Fica a critério da Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a definição de disponibilidade de adaptação do quadro curricular para atender o disposto no caput do art. 1º da presente Lei.
        § 2º 
        Durante a "Semana" a que se refere o caput deste artigo serão desenvolvidas, nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, estudos atividades extracurriculares que proporcionem, aos educadores, educandos e a comunidade escolar, amplo conhecimento sobre o Folclore.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Buritis-MG, 19 de Outubro de 2005.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal.

             


            Projeto de Lei nº 042/2005 de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos, aprovado pela
            Proposição de Lei nº 053/2005 de 18/10/2005 e sancionada em 19/10/2005, sem emendas.

               

              "Este texto não substitui o texto original"