Lei nº 1.013, de 09 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1013

2005

9 de Novembro de 2005

REFERENDA CONVÊNIO COM A COHAB-MG.

a A
REFERENDA CONVÊNIO COМ А СОНАB-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica referendado o convênio assinado entre o Município de Buritis e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado em 20 de junho de 2005.
        Art. 2º. 
        A finalidade do convênio, ora referendado, é a construção de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais no Município, no bairro Veredas e Canaã.
          Art. 3º. 
          Nos termos do Código Tributário Municipal a COHAB/MG fica isenta do pagamento de Taxas e Impostos incidentes sobre o empreendimento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 09 de Novembro de 2005.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               


              Projeto de Lei nº 050/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei n°
              055/2005 de 08/11/2005 e sancionada em 09/11/2005, sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"