Lei nº 1.019, de 19 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1019

2005

19 de Dezembro de 2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2.006 e dá outras providências.
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigentes de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramento:

            RECEITAS POR FONTES

             

            RECEITAS CORRENTES 
            RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.347.000,00
            RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESR$ 725.000,00
            RECEITA PATRIMONIALR$ 733.000,00
            RECEITA DE SERVIÇOSR$ 263.000,00
            TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ 19.569.805,70
            OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 196.000,00
            SUB TOTALR$ 22.833.805,70
              
              
            DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 
            TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ (1.734.000,00)
            SUB TOTALR$ (1.734.000,00)
              
              
            RECEITAS DE CAPITAL 
            ALIENAÇÃO DE BENSR$ 8.000,00
            TRANSFERÊNCIAS CAPITALR$ 2.892.194,30
            SUB TOTALR$ 2.900.194,30
            TOTAL GERALR$ 24.000.000,00
              Art. 4º. 

              As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com
              os seguintes desdobramentos:

                DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
                  
                LEGISLATIVAR$ 1.027.000,00
                ADMINISTRAÇÃOR$ 3.706.400,00
                SEGURANÇA PUBLICAR$ 36.000,00
                ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 1.047.000,00
                PREVIDÊNCIA SOCIALR$ 487.800,00
                SAÚDER$ 3.906.500,00
                EDUCAÇÃOR$ 7.218.500,00
                CULTURAR$ 294.500,00
                URBANISMO R$ 1.117.000,00
                HABITAÇÃOR$ 250.000,00
                SANEAMENTOR$ 1.402.800,00
                GESTÃO AMBIENTALR$ 20.000,00
                AGRICULTURAR$ 1.349.300,00
                ENERGIAR$ 5.000,00
                TRANSPORTE R$ 615.000,00
                DESPORTO E LAZERR$ 739.200,00
                ENCARGOS ESPECIAISR$ 775.000,00
                RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 3.000,00
                TOTALR$ 24.000.000,00
                  
                  
                DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO 
                  
                CÂMARA MUNICIPAL DE BURITISR$ 1.027.000,00
                GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITО R$ 598.700,00
                SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJ.R$ 1.833.500,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAR$ 1.250.700,00
                SECRET. MUN. DA EDUC., ESP. E LAZERR$ 8.350.500,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASR$ 3.042.300,00
                SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTЕR$ 1.108.500,00
                SECRET.MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB.R$ 1.384.300,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 4.206.500,00
                SECRET. MUNIC. DE ASSIS. SOCIALR$ 1.092.000,00
                BURITISPREVR$ 106.000,00
                TOTALR$ 24.000.000,00
                  
                  
                DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS 
                  
                DESPESAS CORRENTESR$ 17.330.500,00
                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISR$ 7.953.800,00
                OUTRAS DESPESAS CORRENTESR$ 9.376.700,00
                SUB TOTALR$ 17.330.500,00
                DESPESAS DE CAPITALR$ 6.666.500,00
                INVESTIMENTOSR$ 6.091.500,00
                AMORTIZAÇÃOR$ 575.000,00
                  
                SUB TOTALR$ 3.000,00
                  
                RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00
                  
                RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00
                SUB TOTAL R$ 3.000,00
                  
                TOTAL R$ 24.000.000,00
                  
                  
                  Art. 5º. 
                  Fica o executivo autorizado a:
                    I – 
                    A abrir Créditos Suplementares até o limite de 5%(cinco por cento) total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante execução orçamentária de 2.006, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64.
                      II – 
                      A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.006, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada.
                        III – 
                        A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verifícado no exercício anterior.
                          IV – 
                          Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                            V – 
                            Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
                              Art. 6º. 
                              Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                Parágrafo único  
                                Não estabelecida à programação determinada no "caput", entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. 29 A da constituição Federal será realizada proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até o dia 20 de cada mês:
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis-MG, 19 de dezembro de 2.005.

                                     

                                     

                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Projeto de Lei 044/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº
                                    059/2005 de 13/12/2005 e sancionada em 13/12/2005, sem emendas.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"