Lei nº 1.023, de 26 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1023

2005

26 de Dezembro de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES AUTÔNOMOS DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES AUTÔNOMOS DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes DECRETOU e eu DR. KENY SOARES RODRIGUES, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES AUTÔNOMOS DE BURITIS, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 01.816.331/0001-67 com sede na Avenida Nossa Senhora da Pena, lote 40, quadra 39, conjunto A, Bairro Israel Pinheiro na cidade de buritis, e foro Comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 26 de dezembro de 2.005.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal


          Projeto de Lei 057/05, Proposição de Lei 063/2005, de autoria dos vereadores Marilia, Edilson,
          Edivardes, Pedro e Jussiê, aprovado dia 22/12/2005 e sancionada em 26/12/2005, sem emendas.

             

            "Este texto não substitui o texto original"