Lei nº 1.024, de 27 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado ao Município receber como dação em pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no valor de R$ 2.014,12 (dois mil,
quatorze reais e doze centavos) conforme laudo elaborado pela Comissão de
Avaliação e alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis, com área de 01 ha
(um hectare) do contribuinte Raimundo Bertoldo de Oliveira.
Art. 2º.
A área descrita localiza-se no Distrito de São Pedro do Passa Três, na
Fazenda São Vicente ou Santa Tereza.
Art. 3º.
Na área mencionada nesta lei poderá ser construída uma fábrica de farinha
ou a sede da Associação Comunitária Local, vedada a sua utilização para qualquer
outra finalidade.
Art. 4º.
Fica a Fazenda Municipal autorizada a efetuar a baixa da dívida ativa do
Sr, Raimundo Bertoldo de Oliveira, no valor de R$ 2.014,12 (dois mil e quatorze
reais e doze centavos), contra o recebimento da escritura.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias
prevista em orçamento.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"