Lei nº 1.024, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1024

2005

27 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu Dr. Keny Soares Rodrigues, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Município receber como dação em pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no valor de R$ 2.014,12 (dois mil, quatorze reais e doze centavos) conforme laudo elaborado pela Comissão de Avaliação e alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis, com área de 01 ha (um hectare) do contribuinte Raimundo Bertoldo de Oliveira.
        Art. 2º. 
        A área descrita localiza-se no Distrito de São Pedro do Passa Três, na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza.
          Art. 3º. 
          Na área mencionada nesta lei poderá ser construída uma fábrica de farinha ou a sede da Associação Comunitária Local, vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
            Art. 4º. 
            Fica a Fazenda Municipal autorizada a efetuar a baixa da dívida ativa do Sr, Raimundo Bertoldo de Oliveira, no valor de R$ 2.014,12 (dois mil e quatorze reais e doze centavos), contra o recebimento da escritura.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias prevista em orçamento.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG, 27 de dezembro de 2.005.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal


                  Projeto de Lei 061/05, de autoria do Executivo, Proposição de Lei 067/2005, aprovado em 26/12/2005 e
                  sancionada em 27/12/2005, sem emendas.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"