Lei nº 1.066, de 14 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1066

2007

14 de Fevereiro de 2007

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X” DO ART. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X" do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República rederativa do Brasil, no percentual de 2,8134% (dois inteiros e oitenta e um décimos e trinta e quatro milésimos percentuais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para o mês de janeiro de 2007.

            Buritis-MG, 14 de fevereiro de 2007

             

            Dr.Keny
             Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Proposição de Lei nº 002/2007 de 30.01.2007, de autoria da Mesa da Câmara, aprovado e sem emendas e sancionado
            nesta data 14 de fevereiro de 2007.

               

              "Este texto não substitui o texto original"