Lei nº 1.068, de 26 de março de 2007
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de
Atendimento Simplificado de clientes da Cemig Distribuição S. A., sem
ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviços da
Prefeitura.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"