Lei nº 1.070, de 10 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1070

2007

10 de Maio de 2007

AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza indenização de edificação urbana e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a indenizar benfeitoria constituída de edificação urbana, com área construída de 150,40 m² (cento e cinqüenta metros e quarenta centimetros quadrados), ao Senhor Severino Marinho dos Santos.
        Art. 2º. 
        A edificação está localizada no Lote 11 da Quadra 06, da Rua Belmiro Alves da Costa, no Bairro Israel Pinheiro, de propriedade do Município.
          Art. 3º. 
          O valor da indenização é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
            Parágrafo único  
            A indenização se dera mediante o cancelamento autorização de escritura datada de 26 de setembro de 1988, em favor Severino Marinho dos Santos.
              Art. 4º. 
              A edificação será destinada a Unidade Básica de Saúde do Bairro Israel Pinheiro.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando autorizado, se necessário, a abertura de crédito especial, com finalidade específica e no importe da indenização.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 10 de maio de 2007.

                     


                    Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal de Buritis


                    Proposição de Lei 009 referente ao Projeto de Lei n° 009/2007.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"