Lei nº 1.071, de 10 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Rotary Club
Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n°
06.047.966/0001-60, foro nesta comarca de Buritis, e sede
provisória na Rua sete de Setembro n° 10, nests cidade e comarca
de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a
presente Lei.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"