Lei nº 1.075, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1075

2007

11 de Junho de 2007

INCLUI NA GRADE CURRICULAR DISCIPLINA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Inclui na grade curricular disciplina que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e, eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio, a disciplina de Ensino da Língua Brasileira de Sinais, Libras, que deverá ser ministrada junto à disciplina de Língua Português ou separadamente, inclusa na parte diversificada dos currículos.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá promover um programa de treinamento e capacitação, onde especialize os professores municipais a aplicar a linguagem dos sinais, para que, em 2008, esta possa ser ministrada.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 11 de junho de 2007.

             


            KENY SQARES RODRIGUES
            Prefeito Municipal


             Proposição de Lei n° 012/07, referente ao Projeto de Lei 012/07.
            de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos.

               

              "Este texto não substitui o texto original"