Lei nº 1.075, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica acrescentado na grade curricular do Ensino
Fundamental e Médio, a disciplina de Ensino da Língua Brasileira
de Sinais, Libras, que deverá ser ministrada junto à disciplina de
Língua Português ou separadamente, inclusa na parte
diversificada dos currículos.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá promover um programa
de treinamento e capacitação, onde especialize os professores
municipais a aplicar a linguagem dos sinais, para que, em 2008,
esta possa ser ministrada.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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