Lei nº 1.080, de 08 de outubro de 2007
Art. 1º.
O dia 08 de outubro será dedicado a conscientização do
combate a:
I –
exploração sexual de crianças e adolescentes;
II –
trabalho infantil;
III –
uso de bebidas alcoólica e entorpecentes.
Parágrafo único
O dia 08 de outubro será inserido no calendário
de feriados e ponto facultativo como marco das atividades a
serem desenvolvidas.
Art. 2º.
No dia 08 de outubro serão desenvolvidas palestras e
atividades, destacadamente junto as. unidades escolares, sobre os
temas constantes dos incisos I a III do artigo anterior.
Art. 3º.
As secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social,
conjuntamente, se responsabilizarão peça programação e
ministramento de palestras, podendo para tanto valer de
palestristase/ou conferencistas.. contratados observados a
legislação específica.
Art. 4º.
O Executivo Municipal fará constar do orçamento anual
recursos para eventuais despesas correntes da presente Lei.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
"Este texto não substitui o texto original"