Lei nº 1.083, de 18 de outubro de 2007
Art. 1º.
Nos dias 1° (primeiro) a 30 (trinta) de maio, será desenvolvida a
campanha do agasalho no Município de Buritis-MG, sob a coordenação da
Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Assistência Social na realização
da campanha poderá se articular, em parceria, com Organizações Não
Governamentais, Cubes de Serviços, Associações, Pastorais, Polícia Militar e
da Sociedade Civil.
Art. 2º.
As entidades envolvidas na campanha do agasalho criarão uma
comissão que se responsabilizará pela triagem e distribuição dos agasalhos
arrecadados.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"