Lei nº 1.084, de 18 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1084

2007

18 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO. PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Conscientização, prevenção e combate ao diabetes, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O dia 14 de novembro será dedicado a conscientização, prevenção е combate ao diabetes.
        Parágrafo único 
        O dia 14 de novembro será inserido no calendário de feriados e ponto facultativo como marco das atividades a serem desenvolvidas.
          Art. 2º. 
          No dia 14 de novembro serão desenvolvidas palestras e atividades, destacadamente junto às unidades escolares, sobre os diabetes.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Saúde, com apoio das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, se responsabilizará pela programação e ministramento de palestras, podendo para tanto se valer de palestristas, conferencistas e/ou peritos médicos contratados observados a legislação para se efetivar a contratação.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo para tanto abrir créditos suplementares e/ou especiais ao orçamento.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, em 18 de Outubro de 2007.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal de Buritis


                  Proposição de Lei 016/2007 referente ao Projeto de Lei 022/2007. De
                  autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"