Lei nº 1.085, de 18 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1085

2007

18 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE DIA DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre dia da família, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O 2° (segundo) domingo do mês de setembro será dedicado à comemoração do Dia da Família.
        Parágrafo único  
        Na data de que trata o artigo, o Poder Executivo, conjuntamente com o Poder Legislativo e segmentos organizados da sociedade civil, desenvolverão programação para interagir as famílias do Município de Buritis, tais como:
          I – 
          jogos de confraternização;
            II – 
            ruas de lazer;
              III – 
              atividades lúdicas;
                IV – 
                apresentações culturais;
                  V – 
                  palestras.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo para tanto abrir créditos suplementares e/ou especiais ao orçamento, se necessário.
                      Art. 3º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis-MG, em 18 de Outubro de 2007

                         


                        Dr.Keny Ke Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal de Buritis


                         Proposição de Lei 024/2007 referente ao Projeto de Lei 029/2007. De autoria do
                        Vereador Edivardes Fonseca de Melo..

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"