Lei nº 1.093, de 19 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, no percentual de 5,15% (cinco inteiros e quinze décimos percentuais).
Art. 2º.
Esta lei não se aplica aos Agentes Políticos que tem seus subsídios regulados
por legislação especifica.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"