Lei nº 1.094, de 25 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica concedida a correção dos Subsídios dos agentes políticos no percentual
de 7,75 (sete inteiros e setenta e cinco décimos percentuais), nos termos da Resolução
122/2003, que fixou como índice de correção dos agentes políticos do IGP-М.
Parágrafo único
Para efeitos desta Lei, considera-se agente políticos o Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"