Lei nº 1.098, de 15 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Integração Frei Vitor,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempо indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.635.060/0001-92, foro nesta comarca
de Buritis - MG, e, sede na Rua Ceará, nº 908-A.
Art. 2º.
O Executivo municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
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