Lei nº 1.099, de 08 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente a
importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária, que passa ter o seguinte valor:
I –
02.07.01.20.122.0405.2078 - Contribuições ao Sindicato Rural de Buritis:
3.3.60.41.00 - Contribuições....................50.000,00
Art. 2º.
Para fazer face à suplementação, fica anulada no mesmo valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove reais) a seguinte dotação orçamentária, que passa a ter o
seguinte valor:
I –
02.07.01.20.122.0405.1050 - Obras e Materiais Permanentes e Mobiliário Centro de Convenções; 4.4.90.51.02 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial..R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Art. 3º.
Fica modificada a alínea "b" - Contribuições - do art. 1º da Lei Municipal n°
1090 de 20.12.2007, que concede subvenções e contribuições que altera a
contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Buritis de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"