Lei nº 1.101, de 21 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2008

21 de Maio de 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, ALTERA A LEI 1.090 DE 20.12.2007, QUE CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Especial e Suplementar no orçamento vigente, altera a Lei Municipal 1.090 de 20.12.2007, que concede subvenções e contribuições e dá outras providências.,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      -Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal, que passa ter a seguinte dotação: que passa a ter a seguinte dotação:
        I – 
        02.09.02.08.244.0801.2164 - Contribuição a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal: 3.3.60.41.00 - Contribuições. .R$ 1.000,00
          Art. 2º. 
          Para fazer face à abertura de crédito especial do art. 1°, fica anulada no mesmo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a seguinte dotação orçamentária;
            I – 
            02.09.01.08.122.0405.2117 - Serviços Administrativos de Assistência Social - 3.3.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no importe de R$ 59.500,00 (cinqüenta e nove mil e quinhentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
                I – 

                02.07.01.20.122.0405.2077 -  Contribuição para
                Emater.....................................................................3.3.70.41.00 - Contribuições.


                  Art. 4º. 
                  Para fazer face a suplementação do art. 3º, fica anulada no mesmo valor a seguinte dotação orçamentária:
                    I – 
                    02.07.01.20.605.0405.1052 - Aquisição de Tanque de Expansão de Leite. 4.4.90.52.01 - Вens Móveis - Domínio Público.
                      Art. 5º. 
                      Fica incluída na alínea "b" - Contribuições - art. 1° da Lei Municipal n° 1.90 de 20.12.2007, que Concede Subvenções e Contribuições, contribuição para a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Buritis, 21 de Maio de 2008.

                           

                           

                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                          Prefeito Municipal de Buritis

                           

                          Referente ao Proposição de Lei nº 10/2008, de autoria do Executivo. Aprovado
                          em 05/05/2008. Sem emendas.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"