Lei nº 1.102, de 21 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por
interesse social, imóvel situado no bairro Taboquinha, quadra 31, lotes de
número 01(um), a 18 (dezoito), medindo 60 (sessenta) metros pela frente, 60
(sessenta) metros pelos fundos e 120 (cento e vinte) metros pelas laterais, com
área total de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), limitando-se pela
frente com a Rua Américo Vespúcio, pelos fundos com a Rua Marechal Deodoro,
pela direita com a Rua Machado de Assis e pela esquerda coma Rua Monteiro
Lobato.
Parágrafo único
A destinação do imóvel é para a construção de um estádio de
futebol, veda a sua utilização para qualquer outra finalidade.
Art. 2º.
O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
interesse social de propriedade do Sr. Antônio Domingos da Costa, portador
CPF n° 043.131.196-04.
Art. 3º.
O valor da indenização é de R$ 7.754,80 (sete mil, setecentos
cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme termo de avaliação emitido
pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que passa a fazer parte integrante
desta.
Parágrafo único
A desapropriação poderá ser amigável ou judicial nos termos da Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"